Primeiro julgamento de DAO: Descentralização encontra um ponto de inflexão legal, participantes devem estar atentos ao risco de responsabilidade ilimitada
A DAO enfrenta a identificação legal A Descentralização não é igual a não responsabilidade
No dia 19 de novembro de 2024, o Tribunal Federal do Distrito Norte da Califórnia, nos Estados Unidos, proferiu uma decisão histórica em um caso envolvendo a organização autônoma descentralizada (DAO). O tribunal decidiu que a Lido DAO deve ser considerada uma sociedade em nome coletivo, uma decisão que não apenas refutou a alegação da organização de que sua estrutura descentralizada poderia isentá-la de responsabilidades legais, mas também teve um impacto profundo no caminho de conformidade de toda a indústria Web3.
Legalidade das Organizações Descentralizadas
Um ponto chave da decisão do tribunal é que, embora o Lido DAO se destaque pela Descentralização, a sua forma de operação se assemelha às características de uma sociedade em nome coletivo - várias partes colaborando para um interesse comum, formando assim uma certa relação jurídica. No sistema jurídico da Califórnia, a formação de uma sociedade em nome coletivo não requer um procedimento de registro formal, sendo suficiente a existência de um interesse comum e o correspondente comportamento de colaboração. Portanto, o tribunal considera que o modelo de governança do Lido DAO e a identificabilidade dos papéis dos membros o tornam compatível com a definição legal de sociedade em nome coletivo.
Esta decisão fornece uma referência importante para a posição da "Descentralização" dentro do quadro legal. As organizações autónomas descentralizadas, como uma inovação importante no domínio do Web3, caracterizam-se geralmente pela ausência de uma autoridade central, sendo governadas coletivamente pelos detentores de tokens. Muitas DAOs tentam contornar o direito societário tradicional e a responsabilidade das parcerias através desta estrutura, afirmando que não são entidades legais formais e que não existe responsabilidade solidária entre os participantes. No entanto, esta decisão transmite claramente uma mensagem: o modelo organizacional descentralizado não pode ser simplesmente utilizado como uma ferramenta para evitar responsabilidades legais.
Riscos legais enfrentados pelos principais participantes
De acordo com a decisão do tribunal, algumas instituições de investimento conhecidas foram reconhecidas como "parceiros" da Lido DAO, porque essas instituições participaram ativamente da governança e dos votos de propostas da Lido. Isso significa que essas entidades que detêm tokens e participam ativamente da governança ultrapassaram o mero status de investidores, tornando-se co-gestores da parceria, e, portanto, têm responsabilidade solidária pelo comportamento geral da Lido.
O risco legal reside no fato de que os "parceiros" da DAO não se limitam apenas aos criadores e desenvolvedores centrais da organização, mas também podem incluir todos os membros que participam ativamente da governança. Do ponto de vista legal, isso significa que os riscos e responsabilidades entre os membros da DAO aumentam significativamente. Se a DAO for considerada uma sociedade em nome coletivo, seus parceiros assumirã0 responsabilidade ilimitada pelas dívidas e ações da organização. Para a Lido DAO, essa determinação pode levar os membros da DAO a reavaliar as consequências de participar da governança - mesmo o simples ato de postar em fóruns da comunidade ou participar de votações pode ser visto como "participação ativa", o que os envolveria em complicadas disputas legais.
Descentralização dos desafios e oportunidades da governança
Esta decisão teve, sem dúvida, um impacto na Descentralização da governança em todo o âmbito do Web3. Alguns especialistas em direito acreditam que o veredicto do tribunal representa um grande golpe para a governança descentralizada, pois isso significa que até mesmo uma pequena participação na governança pode trazer uma enorme responsabilidade legal. Para os desenvolvedores e investidores de projetos Web3, isso sem dúvida aumentou os riscos operacionais e legais.
No entanto, esses desafios também podem se tornar uma oportunidade para promover mudanças na indústria. A DAO, em seu design e operação, deve encontrar o melhor equilíbrio entre a Descentralização e a conformidade legal, que é a questão crucial que todos os projetos devem enfrentar a seguir. Isso significa que as organizações autônomas descentralizadas podem precisar, no futuro, adotar gradualmente uma estrutura de governança híbrida, ou reconsiderar sua forma legal, possivelmente optando por se registrar como uma sociedade de responsabilidade limitada ou outras formas de entidade legal, a fim de limitar o risco de responsabilidade dos participantes.
Ao mesmo tempo, isso também trouxe novas direções de exploração para o campo da conformidade do Web3. Como projetar uma estrutura de governança que mantenha as características de Descentralização e forneça proteção legal aos participantes é um dos tópicos mais desafiadores no campo dos serviços de conformidade atualmente e nos próximos anos. O futuro do DAO pode não residir na Descentralização total, mas na combinação de uma estrutura organizacional flexível com identificação legal, encontrando o melhor ponto de combinação entre inovação e conformidade.
Impacto a longo prazo na indústria e direções de desenvolvimento
Esta decisão pode ser apenas o início de uma onda de regulamentação futura. À medida que a tecnologia Web3 começa a penetrar em vários campos, como finanças, jogos e redes sociais, a atenção e o controle das agências reguladoras tradicionais sobre organizações descentralizadas também vão aumentar gradualmente. O caso Lido DAO marca o processo de transformação da governança DAO de um conceito técnico experimental para uma realidade legal. Neste processo, a clareza da regulamentação pode ser uma importante garantia para o desenvolvimento saudável da DAO.
Para o DAO, uma das direções futuras pode ser a introdução de "embalagem legal", ou seja, fornecer isenções legais aos participantes através do registro de entidades legais sob a superfície da descentralização. Isso satisfaz tanto a necessidade de inovação descentralizada quanto reduz os riscos legais. O futuro do Web3 pode não buscar apenas a descentralização completa, mas encontrar um caminho intermediário de forma mais pragmática. Projetos descentralizados, como o Lido, necessitam de consultoria jurídica e suporte regulatório mais refinados para garantir que, enquanto continuam a inovar, possam resistir à incerteza trazida por um ambiente legal em constante mudança.
A era de alto ritmo exige soluções legais mais flexíveis, e o futuro do DAO pode não ser mais uma utopia completamente livre, mas sim encontrar um equilíbrio dinâmico entre ideal e realidade. Para todos os participantes do DAO, a conformidade e o controle de riscos não serão mais itens adicionais opcionais, mas sim questões cruciais relacionadas à sobrevivência do projeto.
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CommunityWorker
· 07-13 06:25
Ah, o direito tradicional finalmente está de olho no DAO.
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NFTArchaeologist
· 07-10 16:15
Mais uma vez a iludir com a isenção legal.
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GasFeeLady
· 07-10 16:01
caramba... acho que não podemos nos esconder mais atrás de "descentralizado" enquanto descartamos shitcoins smh
Primeiro julgamento de DAO: Descentralização encontra um ponto de inflexão legal, participantes devem estar atentos ao risco de responsabilidade ilimitada
A DAO enfrenta a identificação legal A Descentralização não é igual a não responsabilidade
No dia 19 de novembro de 2024, o Tribunal Federal do Distrito Norte da Califórnia, nos Estados Unidos, proferiu uma decisão histórica em um caso envolvendo a organização autônoma descentralizada (DAO). O tribunal decidiu que a Lido DAO deve ser considerada uma sociedade em nome coletivo, uma decisão que não apenas refutou a alegação da organização de que sua estrutura descentralizada poderia isentá-la de responsabilidades legais, mas também teve um impacto profundo no caminho de conformidade de toda a indústria Web3.
Legalidade das Organizações Descentralizadas
Um ponto chave da decisão do tribunal é que, embora o Lido DAO se destaque pela Descentralização, a sua forma de operação se assemelha às características de uma sociedade em nome coletivo - várias partes colaborando para um interesse comum, formando assim uma certa relação jurídica. No sistema jurídico da Califórnia, a formação de uma sociedade em nome coletivo não requer um procedimento de registro formal, sendo suficiente a existência de um interesse comum e o correspondente comportamento de colaboração. Portanto, o tribunal considera que o modelo de governança do Lido DAO e a identificabilidade dos papéis dos membros o tornam compatível com a definição legal de sociedade em nome coletivo.
Esta decisão fornece uma referência importante para a posição da "Descentralização" dentro do quadro legal. As organizações autónomas descentralizadas, como uma inovação importante no domínio do Web3, caracterizam-se geralmente pela ausência de uma autoridade central, sendo governadas coletivamente pelos detentores de tokens. Muitas DAOs tentam contornar o direito societário tradicional e a responsabilidade das parcerias através desta estrutura, afirmando que não são entidades legais formais e que não existe responsabilidade solidária entre os participantes. No entanto, esta decisão transmite claramente uma mensagem: o modelo organizacional descentralizado não pode ser simplesmente utilizado como uma ferramenta para evitar responsabilidades legais.
Riscos legais enfrentados pelos principais participantes
De acordo com a decisão do tribunal, algumas instituições de investimento conhecidas foram reconhecidas como "parceiros" da Lido DAO, porque essas instituições participaram ativamente da governança e dos votos de propostas da Lido. Isso significa que essas entidades que detêm tokens e participam ativamente da governança ultrapassaram o mero status de investidores, tornando-se co-gestores da parceria, e, portanto, têm responsabilidade solidária pelo comportamento geral da Lido.
O risco legal reside no fato de que os "parceiros" da DAO não se limitam apenas aos criadores e desenvolvedores centrais da organização, mas também podem incluir todos os membros que participam ativamente da governança. Do ponto de vista legal, isso significa que os riscos e responsabilidades entre os membros da DAO aumentam significativamente. Se a DAO for considerada uma sociedade em nome coletivo, seus parceiros assumirã0 responsabilidade ilimitada pelas dívidas e ações da organização. Para a Lido DAO, essa determinação pode levar os membros da DAO a reavaliar as consequências de participar da governança - mesmo o simples ato de postar em fóruns da comunidade ou participar de votações pode ser visto como "participação ativa", o que os envolveria em complicadas disputas legais.
Descentralização dos desafios e oportunidades da governança
Esta decisão teve, sem dúvida, um impacto na Descentralização da governança em todo o âmbito do Web3. Alguns especialistas em direito acreditam que o veredicto do tribunal representa um grande golpe para a governança descentralizada, pois isso significa que até mesmo uma pequena participação na governança pode trazer uma enorme responsabilidade legal. Para os desenvolvedores e investidores de projetos Web3, isso sem dúvida aumentou os riscos operacionais e legais.
No entanto, esses desafios também podem se tornar uma oportunidade para promover mudanças na indústria. A DAO, em seu design e operação, deve encontrar o melhor equilíbrio entre a Descentralização e a conformidade legal, que é a questão crucial que todos os projetos devem enfrentar a seguir. Isso significa que as organizações autônomas descentralizadas podem precisar, no futuro, adotar gradualmente uma estrutura de governança híbrida, ou reconsiderar sua forma legal, possivelmente optando por se registrar como uma sociedade de responsabilidade limitada ou outras formas de entidade legal, a fim de limitar o risco de responsabilidade dos participantes.
Ao mesmo tempo, isso também trouxe novas direções de exploração para o campo da conformidade do Web3. Como projetar uma estrutura de governança que mantenha as características de Descentralização e forneça proteção legal aos participantes é um dos tópicos mais desafiadores no campo dos serviços de conformidade atualmente e nos próximos anos. O futuro do DAO pode não residir na Descentralização total, mas na combinação de uma estrutura organizacional flexível com identificação legal, encontrando o melhor ponto de combinação entre inovação e conformidade.
Impacto a longo prazo na indústria e direções de desenvolvimento
Esta decisão pode ser apenas o início de uma onda de regulamentação futura. À medida que a tecnologia Web3 começa a penetrar em vários campos, como finanças, jogos e redes sociais, a atenção e o controle das agências reguladoras tradicionais sobre organizações descentralizadas também vão aumentar gradualmente. O caso Lido DAO marca o processo de transformação da governança DAO de um conceito técnico experimental para uma realidade legal. Neste processo, a clareza da regulamentação pode ser uma importante garantia para o desenvolvimento saudável da DAO.
Para o DAO, uma das direções futuras pode ser a introdução de "embalagem legal", ou seja, fornecer isenções legais aos participantes através do registro de entidades legais sob a superfície da descentralização. Isso satisfaz tanto a necessidade de inovação descentralizada quanto reduz os riscos legais. O futuro do Web3 pode não buscar apenas a descentralização completa, mas encontrar um caminho intermediário de forma mais pragmática. Projetos descentralizados, como o Lido, necessitam de consultoria jurídica e suporte regulatório mais refinados para garantir que, enquanto continuam a inovar, possam resistir à incerteza trazida por um ambiente legal em constante mudança.
A era de alto ritmo exige soluções legais mais flexíveis, e o futuro do DAO pode não ser mais uma utopia completamente livre, mas sim encontrar um equilíbrio dinâmico entre ideal e realidade. Para todos os participantes do DAO, a conformidade e o controle de riscos não serão mais itens adicionais opcionais, mas sim questões cruciais relacionadas à sobrevivência do projeto.